A Resolução CONAMA 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
O Licenciamento ambiental é uma exigência legal, e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental e em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial.
É obrigação do empreendedor prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
O licenciamento ambiental é um instrumento fundamental na busca do desenvolvimento sustentável.
- Avaliação e Diagnóstico Ambiental
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Coleta de amostras e monitoramento
- Cumprimento de exigências do IAP - Instituto Ambiental do Paraná e Prefeituras
- Dispensa de Licença Ambiental Estadual (DLAE)
- Drenagem
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
- Geologia Ambiental
- Inventário Florestal
- Laudos técnicos
- Licença Ambiental Simplificada
- Licenciamento Ambiental - Pedidos de Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e Renovação da Licença de Operação
- Pedido de Corte
- Plano de Controle Ambiental (PCA)
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
- Projeto de Aterro
- Pedido de Autorização Ambiental
- Projeto de Recomposição de Áreas de Preservação Permanente
- Relatório Ambiental Prévio (RAP)
- Relatório de Controle Ambiental (RCA)
- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
- Relatório de Monitoramento Ambiental (RMA)
- Relatório Técnico de Conclusão (RTC)
- Responsabilidade Técnica perante o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia